Dr. Talmir argumenta que a visão monocular dificulta a definição de profundidade e pode impedir várias atividades profissionais.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei 7460/06, da ex-deputada Mariângela Duarte, que classifica a visão monocular (de um olho só) como deficiência visual.
A autora argumenta que as pessoas portadoras de visão monocular não são enquadradas em nenhuma das normas da legislação brasileira referentes à deficiência física e "ficam à margem da proteção legal vigente".
O relator da proposta, deputado Dr. Talmir (PV-SP), defendeu a medida lembrando que o tema já foi tratado pelo Judiciário, que deu ganho de causa a portadores dessa deficiência para efeito de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público. "O cidadão enfrentará barreiras físicas e psicológicas na disputa por oportunidades de trabalho, justificando tratamento diferenciado para essas pessoas", defendeu.
Proteção ao deficiente A proteção à pessoa com deficiência está prevista, por exemplo, na Constituição. No artigo 203, está dito que a assistência social tem, entre seus objetivos, a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. O texto também garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não tiver meios para se manter.
O relator recomendou a rejeição do PL 7672/06, que tramita apensado ao primeiro, porque o projeto também inclui a perda auditiva unilateral entre as deficiências que necessitam de proteção. De autoria de Mariângela Duarte, em conjunto com o deputado Luiz Bassuma (PT-BA), o PL 7672/06 dava o mesmo tratamento à cegueira parcial, mas foi rejeitado pela comissão.
Dr. Talmir argumentou que a visão monocular dificulta a definição de profundidade e pode impedir várias atividades, inclusive profissionais. "Todavia, nos casos de perda auditiva apenas unilateral, as suas conseqüências sociais são minimizadas pela compensação da orelha sã. Como regra geral, pode-se dizer que não se trata de quadro incapacitante", concluiu.
Tramitação O projeto aprovado segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-7460/2006
Luiz Alves
Fonte: Agência Câmara



Comentários
perda auditiva unilateral
Submetido em Quinta, 29/05/2008 - 07:31 por anônimo (Utilizador não registado)Gostaria de perguntar ao Ilustríssimo DEPUTADO às quais vagas os portadores de deficiência auditiva unilateral poderão concorrer em concursos públicos e até mesmo em empresas privadas, devido aos exames pré-admissionais que constatam em audiometria a deficiência, negando o direito de ingresso ao trabalho???????????????
Se não pode participar da ampla concorrência, pois será descartado no exame pré-admissional, devido ao exame de audiometria, e, com esta exclusão, o Ilustríssimo Deputado acaba de imputar aos portadores de deficiência auditiva unilateral.
Por exemplo, há pessoas com deficiência bilateral porém parcial, são portadores de deficiência auditiva, apesar da possibilidade,caso tenha dinheiro, em fazer cirurgias ou até mesmo utilizar-se de aparelhos, mas, quem não tem a audição em apenas um dos lados, mesmo sendo profunda, irreversível, sem chances para cirurgias ou aparelhos não o são!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!????????????????????????
Fico decepcionada quando temos pessoas que decidem por nossos direitos, e, independentemente de não entender do assunto, nem se dão ao trabalho de pesquisar sobre o assunto, pois somos excluídos das empresas particulares quando os médicos do trabalho nos consideram INAPTO (pois as empresas não querem correr riscos incluindo em sua equipe alguém que já não possui 100% da capacidade auditiva), e da pública pois se participar da ampla concorrência também lhe é negado o direito ao trabalho, como há casos concretos de candidatos que ao serem aprovados na ampla concorrência foram considerados inaptos nos exames pré-admissionais.
Políticossssssssssssssssss ESTUDEM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
conclusão do projeto de lei da ex-dep. Mariângela - monoculares
Submetido em Segunda, 17/09/2007 - 21:12 por anónimoAO SR. LUIS ALVES:
Gostaria de saber se já teve a conclusão do projeto de lei da ex-deputada Mariângela Duarte - ref. visão monocular como deficiência física?
pq como já fui reprovada em perícia médica por não ser classificada como deficiente visual ( visão monocular - motivo: toxoplasmose), gostaria de ter como respaldo este projeto, pois passei em outro concurso público e qdo chegar na perícia médica, quero estar resguardada de todos os lados.
Atenciosamente,
Girlene Beceveli -
dificuldade de visão noturna
Submetido em Domingo, 16/09/2007 - 20:38 por anónimo (Utilizador não registado)desde criança tenho dificuldade de sair a noite em virtude de não enxergar bem hoje com 59anos a oftamologista afirma através do exame que tenho pressão ocular,estou usando colirio,manhã e noite.