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Áudio-descrição: Opinião, Crítica e Comentários - blog de Francisco Lima

A ÁUDIO-DESCRIÇÃO AUSENTE NAS PROPAGANDAS ELEITORAIS

por Francisco Lima

Meus caros:
O assunto que trago agora é recorrente e, em geral, continuamos ficar sem acessibilidade nas eleições, nas mais diversas que sejam.

No volume V da Revista Brasileira de Tradução Visual o assunto da falta de acessibilidade foi tratado na forma que se segue:
"A ÁUDIO-DESCRIÇÃO AUSENTE NAS PROPAGANDAS ELEITORAIS
Fabiana Tavares dos Santos Silva

Prezado editor, conforme veiculado nesta mesma revista, em artigo de Fábio Ádiron, texto intitulado Uma Eleição “Deficiente” (2009), é necessário tornar acessíveis as propagandas políticas a todas as pessoas, logo, também às pessoas com deficiência visual. Estes eleitores potenciais, como afirma Ádiron, muitas vezes, em razão da inacessibilidade, sequer conhecem as propostas dos candidatos.
Este fato tem, ao longo da história política do Brasil, prejudicado a participação ativa das pessoas com deficiência na construção e efetivação de políticas e programas que lhes dizem respeito específica ou indiretamente.
O direito dessas pessoas em atuar na tomada de decisões que regem o país foi ratificado na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2006), um tratado que integra os direitos contemplados na Constituição Federal Brasileira (1988). Esta Convenção, Decreto Legislativo Brasileiro (2008), advoga que, no exercício pleno de cidadania, as pessoas com deficiência podem votar ou serem votadas. E ainda afirma que a participação política das pessoas com deficiência deve ser assegurada em igualdade de condições com as demais pessoas, logo, os Estados partes deveriam promover a acessibilidade, através da tecnologia assistiva, durante a propaganda eleitoral e no dia da votação.
Não obstante, o que vimos nas últimas eleições foi uma quase total falta de acessibilidade comunicacional.

Apenas em alguns momentos e em alguns programas se viu legendas e, ainda em menor número, janelas com tradução de libras. De fato, ambos os recursos assistivos careciam de boa qualidade, ora porque as letras eram pequenas e as legendas não traziam melhores informações a respeito dos eventos sonoros que acompanhavam as matérias veiculadas durante a programação, ora porque as janelas de libras eram pequenas e de baixa qualidade visual. Pior ainda, não se teve nenhuma áudio-descrição, sequer dos próprios candidatos a presidência do país.
Essas barreiras, que impossibilitam o acesso à informação, têm sido reproduzidas no decorrer das campanhas eleitorais. Porém, outros obstáculos foram alvo de reflexões e determinações do Tribunal Superior Eleitoral, quando em 2002 editou a resolução 21.008/2002 que dispõe sobre o voto das pessoas com deficiência, orienta/determina a organização de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência e pontua que tais seções deveriam ter instalações de acesso fácil, obedecendo, portanto, às normas da ABNT.
Em 2010, o TSE, objetivando minorar as situações de desvantagem para as pessoas com deficiência, editou a resolução 23.218/2010. Nesta, há dois artigos que defendem a igualdade de condições, no tocante à participação dessas pessoas na vida política do país: Artigo 51, que versa sobre o auxílio de pessoa de confiança no ato da votação, e o Artigo 52, o qual determina que recursos auxiliares sejam assegurados.
Art. 51. O eleitor portador de necessidades especiais, para votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.
§ 1o O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.
§ 2o A pessoa que auxiliará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
§ 3o A assistência de outra pessoa ao portador de necessidades especiais de que trata este artigo deverá ser registrada em ata.
Art. 52. Para votar, serão assegurados ao eleitor portador de necessidade especial de caráter visual (Código Eleitoral, art. 150, I a III):
I – a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
II – o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela Mesa Receptora de Votos;
III – o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
IV – o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

Estes artigos consideram apenas as condições favoráveis às pessoas com deficiência no dia da votação.
No decorrer da campanha e propaganda eleitoral, a falta do recurso de acessibilidade comunicacional tem alijado às pessoas com deficiência do acesso à informação sobre os candidatos e suas propostas, comprometendo a igualdade de condições de acesso às informações, o que em última instância prejudica a formação de juízo a respeito do conteúdo veiculado e, por conseguinte, a respeito daqueles que a favor ou contra são veiculadas as informações.
Esperando que este seja um alerta para as próximas eleições, trazemos aqui a áudio-descrição dos então presidenciáveis José Serra e Dilma Rousseff, hoje presidenta do Brasil."

Ficou interessado em conhecer estes políticos Brasileiros?
Confira a áudio-descrição feita da presidente do Brasil visitando:
www.rbtv.associadosdainclusao.com.br, entrando no quinto volume, seção de foto-descrição.

Comentários

Realmente é uma falta de respeito para conosco os deficientes visuais, que compramos e vendemos, por tanto pagamos impostos e ai, cadê os nossos direitos. Só temos deveres?
Precisamos realmente da audio descrição em todos veiculos de comunicação, transportes públicos para facilitar o ir e vir.
Obrigado pelo esclarecimento e informação.

ceguinho10

Pois é, colega: É de direito que falamos, quando reivindicamos a áudio-descrição em todos os eventos visuais, nas imagens nos livros didáticos, nas cenas de um filme, nos slides de uma apresentação, nas imagens de um produto, cuja propaganda está na tv ou em um cartaz e por aí vai.
Então, lutemos pelo direito à informação, à comunicação, ao lazer, à cultura e à educação, também, lutando pelo direito à áudio-descrição.
Prof. Francisco Lima, ( www.associadosdainclusao.com.br )